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domingo, 26 de junho de 2011

Cocal, Cocal dos Alves, Ilha Grande e mais 31 municípios do PI perdem recursos da saúde por não ter CNPJ



Ilha Grande (PI), um dos municípios afetados
Foto: Edilson Morais Brito


Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM) a partir do dia 30 de junho, os prefeitos devem enfrentar mais um problema no setor da Saúde, pois todas transferências de recursos federais serão suspensas. São 608 Municípios que devem ficar sem os repasses por não possuir o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) próprio do Fundo Municipal de Saúde. No Piauí, 34 cidades serão afetadas segundo levantamento feito pelo Jornal O Dia.

São elas: Alto Longa, Antonio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro, Barro Duro, Bela Vista do Piauí, Bertolinea, Bonfim do Piauí, Brejo do Piauí, Campinas do Piauí, Caracol, Cocal, Cocal de Telha, Cocal dos Alves, Demerval Lobão, Fartura, Ilha Grande, Jerumenha, Lagoa do São Francisco, Landri Sales, Marcos Parente, Miguel Leão, Monte Alegre, Morro Cabeça do Tempo, Nova Santa Rita, Novo Oriente, Ribeira do Piauí, Santa Filomena, Santo Antonio dos Milagres, São Francisco de Assis, São João da Fronteira, São João da Serra, Sigefredo Pacheco, Tamboril e Várzea Grande.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirma que a decisão vai prejudicar milhares de pessoas que dependem do serviço municipal de Saúde. “Sem verbas, como os Municípios vão cobrir as despesas da área? A Saúde é uma setor que não pode esperar. “, alerta.

A suspensão está prevista na Lei 8.142/1990, porém a decisão não passou pela apreciação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que precisa se manifestar sobre a situação. A  CNM  questionou a decisão por meio de ofícios dirigidos ao Ministro da Saúde e ao presidente do CNS.


Fonte: Jornal da Parnaíba Com informações da CNM

quarta-feira, 22 de junho de 2011

MATÉRIA DO JORNAL DA PARNAÍBA


Proposta estende seguro-desemprego aos catadores de marisco


Catadores de marisco receberá benefício jà concedido a pescadores artesanais.
Deputado Cleber Verde
Foto: Luis Cruvinel

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1083/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que estende ao catador de marisco o direito ao seguro-desemprego concedido ao pescador profissional artesanal durante o período do defeso.
Nesse período, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) proíbe ou controla a caça, coleta e pesca para permitir que os crustáceos e peixes se reproduzam na natureza. Pelo projeto, os catadores de mariscos que vivem exclusivamente da profissão poderão receber o seguro, equivalente a um salário mínimo, no período do defeso e de chuvas.
A proposta altera a lei que trata do assunto (Lei 10.779/03). Projeto de mesmo teor (PL 3202/08) foi apresentado pelo ex-deputado Flávio Bezerra, mas arquivado ao fim da legislatura passada.
Fonte de renda
Cleber Verde destaca que a lei não estendeu o seguro ao catador de marisco, embora estes tenham “as mesmas condições de trabalho” do pescador artesanal. “Eles também não podem pescar por um determinado período e não possuem outra fonte renda para o seu sustento.”

O deputado argumenta que o pagamento do benefício também deve ser feito aos catadores no período da chuva porque, nesse período, os mariscos se escondem em profundidades de difícil acesso, o que torna inviável a captura.
Na avaliação do parlamentar, a extensão do seguro defeso aos catadores de marisco “é uma medida justa e ecologicamente correta, pois trará a esses trabalhadores condições que possibilitem o respeito ao período em que a pesca do marisco está proibida”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Representantes de entidades reúnem-se e discutem o Programa de Aquisição de Alimentos


 
Estiveram reunidos nesta segunda(06/06) no Centro Pastoral Sao João Batista representantes da FETAG,Conselho de Alimentação Escolar(CAE),Regional de Educação,Secretaria Municipal de Educação,Secretaria Municipal de Agricultura,Sindicato Rural e agricultores,em pauta estava o programa de aquisição de alimentos(PAA).
O programa compra alimentos da agricultura familiar,com dispensa de licitação,pagando preços do mercado regional,bem como apóia o estoques deste alimentos por cooperativas,associações,agroindústrias familiares,condomínio e consórcio da agricultura familiar.O limite anual é de 8.000,00 por família,podendo se estender até 16.000,00 dependendo da combinação entre as cinco modalidades do programa.
Fotos, Video/texto: Gilson Andrade
Fonte: 180graus