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APA MEIO AMBIENTE

Informações, textos  e fotos extraídas do Blog


ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL FEDERAL DELTA DO PARNAÍBA.
CRIADA ATRAVÉS DO DEC. S/N DE 28/08/1996
ÁREA TOTAL: 313.800 Hectares

ECOSSISTEMAS: MANGUES, PRAIAS, RESTINGAS, ESTUÁRIOS, ÚNICO DELTA EM MAR ABERTO DAS AMÉRICAS, CAMPOS LITORÂNEOS, CAATINGA, APICUNS, DUNAS FIXAS E MÓVEIS, LAGOAS, LAGUNAS.

ENDEREÇO: Rua MERVAL VERAS, 80 - BAIRRO DO CARMO
PARNAÍBA - PIAUÍ-BRASIL
CEP: 64.200-030
FONE/FAX: (86) 3321 1615
e-mail:apadeltaparnaíba.pi@icmbio.gov.br
Contatos: MÁRCIO BARRAGANA - Chefe da Unidade
SILMARA ERTHAL – Substituta

ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL  DELTA DO PARNAÍBA

APA Delta do Parnaíba foi criada por Decreto Presidencial em 28 de agosto de 1996, com uma área de 313.809 Ha distribuído nos municípios de: Barroquinha e Chaval (Ceará); Água Doce, Araióses, Paulino Neves e Tutóia (Maranhão); Cajueiro da Praia, Ilha Grande, Luís Correta e Parnaíba (Piauí).
Unidade composta por ambientes marinho-costeiros: manguezais, praias, restingas, dunas fixas e móveis, planícies flúvio-marinhas e lacustres, além da caatinga e áreas de carnaubal.
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 CONSELHO CONSULTIVO

Do qual sou membro.

O QUE É?

Entende-se por conselho de unidade de conservação, o espaço público constituído pelos atores governamentais e sociais com interesses diversos que estão envolvidos com a unidade de conservação, com vistas à discussão e negociação dos problemas e conflitos sócio-ambientais que incidem na UC e na sua zona de amortecimento, buscando soluções socialmente construídas favorecendo a sua gestão

BASE LEGAL

A legislação que estabelece os critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação (UC) é o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei n° 9985, de 18/07/00). O Decreto n° 4340 (22/08/02), que regulamenta o SNUC, institui as normas de gestão, entre elas a instalação do Conselho Consultivo (no caso de APA) e a formulação do Plano de Manejo que irão balizar a gestão do uso sustentável da UC. Enquanto esse instrumento de gestão não estiver definido, toda e qualquer atividade que queira se instalar na APA deverá, durante o processo de licenciamento, pedir a anuência para a Diretoria de Ecossistemas (DIREC/IBAMA).

OBJETIVOS DA UNIDADE

•Proteger a diversidade biológica;
•Disciplinar o processo de ocupação;
•Assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais;
•Proteger os deltas dos rios Parnaíba, Timonha e Ubatuba, com sua fauna, flora e complexo dunar;
•Proteger remanescentes de mata aluvial;
•Proteger os recursos hídricos;
•Melhorar a qualidade de vida das populações residentes, mediante orientação e disciplina das atividades econômicas locais;Fomentar o turismo ecológico e a educação ambiental e preservar as culturas e as tradições locais

ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS NA APA

Dentro da APA Delta do Parnaíba são desenvolvidas várias atividades potencialmente poluidoras, tais como, o crescimento desordenado das cidades, os lixões, a carcinicultura, a salineira, os desmatamentos e queimadas, o comprometimento dos recursos hídricos, a utilização indiscriminada de agrotóxicos, e o turismo não planejado; que devem ser sustados, controlados e monitorados.

Existem algumas atividades dentro desta unidade de conservação que são proibidas ou restringidas, entre elas podemos citar:

- implantação de atividades potencialmente poluidoras que impliquem danos ao meio ambiente e afetem os mananciais de água;

- implantação de projetos de urbanização, realização de obras de terraplenagem, abertura de estradas e de canais e a prática de atividades agrícolas, quando essas iniciativas importarem em alteração das condições ecológicas locais, principalmente das zonas de vida silvestre;

- exercício de atividades capazes de provocar erosão ou assoreamento das coleções hídricas;

- exercício de atividades que impliquem matança, captura ou molestamento de espécies raras da biota regional, principalmente do peixe-boi marinho;

- uso de biocidas e fertilizantes, quando indiscriminados ou em desacordo com as normas ou recomendações técnicas oficiais;

- despejo, no mar, nos manguezais e nos cursos d’água abrangidos pela APA, de efluentes, resíduos ou detritos, capazes de provocar danos ao meio ambiente;

- retirada de areia e material rochoso nos terrenos de marinha e acrescidos, que implique alterações das condições ecológicas locais;



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