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terça-feira, 16 de março de 2010

GREVE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.

Quarta-feira 03/03 – Assembleia Geral
Decisão: Paralisação de Advertência

Sexta-feira 12/03 – Paralisação
Ato Público: Passeata saindo da sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilha Grande, à Av Martins Ribeiro, Nº 1658, indo até a Praça N. Sra. Da Conceição onde acontecerá um Manifesto.
As Reivindicações da Categoria são:
1 – Elaboração no prazo de 60 dias do Plano Geral de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais. Mantendo os índices salariais de acordo com o Edital do respectivo concurso para servidor municipal;
2 – Que o pagamento dos servidores seja efetivado dentro do mês, excepcionalmente até dia 05 do mês subsequente e estabelecer uma Tabela de pagamento anual;
3 – Sancionar a lei Municipal passando a Licença Maternidade para 180 dias;
4 – Negociação sobre o índice na Mudança de Classe, já que a proposta de 11,16% para os que fizeram concurso para servidor municipal de Ilha Grande e 15,84% para os professores que eram de Parnaíba quando da emancipação, não foi aceita em Assembleia, reivindicando a categoria 15,84% para todos os servidores sem distinção.


Sábado 13/03 – Reunião no Colégio Zila Almeida, com a Prefeita Joana D'Arc e o Secretário de Administração Henrique Sertão
Onde foram convidados somente os professores; não foi facultada a palavra ao presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e houve ameaça de contratação pelo poder público de servidores temporários para substituírem os funcionários de greve.
Decisão da Categoria: Continuação do Movimento.


Segunda-feira 15/03 – Assembleia Geral e Ato Público nos Tatus
Decisão: Deflagar Greve Geral
Terça-feira 16/03 - Liminar


quarta-feira, 17 de março de 2010


Greve do município de Ilha Grande foi julgada ilegal

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Fonte e Foto: Carlson Pessoa     do Blog do Gilson Andrade.
O Juiz Carlos Eugênio Macedo da Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Parnaíba, julgou ilegal a greve dos servidores da Prefeitura Municipal de Ilha Grande do Piauí.
No seu despacho o magistrado determinou a imediata volta dos servidores aos seus postos de trabalho e estipulou uma multa de 5 mil reais dia, à Associação dos Servidores Públicos do município por desobediência a decisão da Justiça.

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