TCE determina o bloqueio de contas de 14 municípios
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu, por unanimidade, determinar o bloqueio financeiro de 14 prefeituras que deixaram de prestar contas relativas ao ano de 2009. Os municípios que tiveram as contas bloqueadas são: Aroazes, Barreiras do Piauí, Brasileira, Buriti dos Lopes, Cocal de Telha, Corrente, Ilha Grande, Isaías Coelho, Jerumenha, Matias Olípio, Nossa Senhora dos Remédios, Pau Darco do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí e São Pedro do Piauí.
A decisão foi tomada com base no art. 86, IV, da Lei nº 5.888/2009, que confere ao TCE a prerrogativa de determinar a suspensão da movimentação financeira quando os entes públicos não prestarem contas. Por lei, os gestores devem apresentar o balanço anual até noventa dias do ano subsequente.
Na decisão, o tribunal afirma que "o dever de prestar contas é básico para qualquer gestor público, uma vez que administra recursos que não são seus, mas pertencentes à coletividade, razão pela qual a Constituição Federal prevê, inclusive, a intervenção do Estado nos municípios considerados inadimplentes com a prestação de contas".
O TCE descartou a intervenção, determinando apenas o bloqueio das contas, porque já foram feitos diversos pedidos de intervenção, sem que o Poder Executivo Estadual atendesse ao apelos do tribunal.
O Tribunal de Contas do Estado oficiará ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Nordeste do Brasil para que haja o imediato bloqueio da movimentação financeira dos municípios inadimplentes.
O TCE assegura que, tão logo os municípios prestem as devidas contas, a medida será suspensa.
A decisão foi tomada com base no art. 86, IV, da Lei nº 5.888/2009, que confere ao TCE a prerrogativa de determinar a suspensão da movimentação financeira quando os entes públicos não prestarem contas. Por lei, os gestores devem apresentar o balanço anual até noventa dias do ano subsequente.
Na decisão, o tribunal afirma que "o dever de prestar contas é básico para qualquer gestor público, uma vez que administra recursos que não são seus, mas pertencentes à coletividade, razão pela qual a Constituição Federal prevê, inclusive, a intervenção do Estado nos municípios considerados inadimplentes com a prestação de contas".
O TCE descartou a intervenção, determinando apenas o bloqueio das contas, porque já foram feitos diversos pedidos de intervenção, sem que o Poder Executivo Estadual atendesse ao apelos do tribunal.
O Tribunal de Contas do Estado oficiará ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Nordeste do Brasil para que haja o imediato bloqueio da movimentação financeira dos municípios inadimplentes.
O TCE assegura que, tão logo os municípios prestem as devidas contas, a medida será suspensa.
link: http://www.sistemaodia.com/noticias/tce-determina-o-bloqueio-de-contas-de-14-municipios-89702.html
O que se encontra na Câmara Municipal são as prestações de contas de janeiro a maio de 2009. Faz 01 ano e 04 meses que não sabemos o que é prestação de contas, assim como podemos fiscalizar o Poder Executivo?
Em 2009 a Mesa Diretora da Câmara encaminhou Ofício ao TCE para tomar providências quanto ao atraso na Prestação de Contas.
Já em 2010, o Vereador Edmar entrou com um Requerimento solicitando INTERVENÇÃO por parte do TCE devido à situação.
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