Por Daiane Rufino O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai julgar ainda esta semana o pedido de bloqueio de contas de pelo menos 40 prefeituras do Piauí que estão inadimplentes com o órgão. O pedido será efetuado pela Diretoria de Fiscalização das Administrações Municipais que está analisando a documentação referente à prestação de contas de 2010.
O chefe da Diretoria Vilmar Barros Miranda informou ao Portal AZ que este número pode passar das 40 prefeituras até a data do pedido. Estes municípios estão com a prestação de contas atrasadas há mais de 90 dias.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Em maio do ano 2000 foi aprovada uma lei que obteve uma das maiores atenção
midiática nos últimos anos. A edição da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF naquele ano chamou a atenção de todos os envolvidos com contas públicas no país.
O apelido dado à Lei tinha o propósito de responder à sociedade a graves problemas em relação em relação a decisões tomadas por gestores ao que se refere à utilização de recursos públicos. O descontrole com o dinheiro público resultava em desvio e gasto ineficiente deste dinheiro. A idéia do equilíbrio das contas públicas, ou seja, gastar com base naquilo que se arrecada, norteou a idéia da criação dessa Lei Complementar.
A má gerência dos recursos públicos resulta em desvio de dinheiro público, superfaturamento de obras, entre outras irregularidades que podem ser cometidas nos três níveis de governo, nas três esferas de poder. Diante disso, chegou-se a classificar a corrupção como endêmica no Brasil.O chefe da Diretoria Vilmar Barros Miranda informou ao Portal AZ que este número pode passar das 40 prefeituras até a data do pedido. Estes municípios estão com a prestação de contas atrasadas há mais de 90 dias.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Em maio do ano 2000 foi aprovada uma lei que obteve uma das maiores atenção
midiática nos últimos anos. A edição da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF naquele ano chamou a atenção de todos os envolvidos com contas públicas no país.
O apelido dado à Lei tinha o propósito de responder à sociedade a graves problemas em relação em relação a decisões tomadas por gestores ao que se refere à utilização de recursos públicos. O descontrole com o dinheiro público resultava em desvio e gasto ineficiente deste dinheiro. A idéia do equilíbrio das contas públicas, ou seja, gastar com base naquilo que se arrecada, norteou a idéia da criação dessa Lei Complementar.
A LRF trouxe em seus artigos diversas obrigações a serem cumpridas por todos aqueles gestores que ela define como responsável por dinheiro público. O objetivo da lei é limitar gastos, ao mesmo tempo que exige dos entes públicos a efetiva arrecadação de seus respectivos tributos, taxas e contribuições.
Fonte: portalaz
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