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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

UTILIDADE PÚBLICA: VOCÊ QUER LEGALIZAR SUA EMPRESA?

Se você é Barqueiro, Barraqueiro, Bordadeira, Calafetador, Carroceiro, Churrasqueiro Ambulante, Crocheteira, Doceira, Estofador, Farinheiro de Mandioca, Farinheiro de Milho, Fotógrafo, Fosseiro, Guia de Turismo, Lavadeira de Roupas, Manicure, Mototaxista, Oleiro, Pedreiro, Pipoqueiro, Quitandeiro, Redeiro, Reparador de Bicicletas, Salgadeira, Tricoteira, Vassoureiro, Verdureiro, dentre outros veja lista completa.
Você pode se formalizar como EMPREENDEDOR INDIVIDUAL


A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o empreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 28,25 (comércio ou indústria) ou R$ 33,25 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Você pagará imposto "zero" para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 27,25). Com isso, o Empreendedor Individual terá direito aos benefícios previdenciários.
om essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Veja mais Benefícios:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/beneficios/index.htm
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