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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Por Falta de Apresentação de Documento Prefeitura de Ilha Grande deixa de receber 300MIL REAIS do Governo Federal


Venho esclarecer os fatos sobre o convênio federal, fruto da Emenda Parlamentar do Deputado Nazareno Fonteles e do meu mandato (vereador Edmar "O Sargento", no Valor de R$ 300.000,00.
Tenho em mãos documento que comprovam que o Convênio com o Ministério das Cidades foi perdido por falta de cumprimento no prazo hábil para a Apresentação de documento que comprovasse a CAPACIDADE TÉCNICO E GERENCIAL para a gestão e execução do Objeto do Convẽnio.
O Ministério das Cidades solicitou à Prefeitura Municipal de Ilha Grande por 02 vezes o documento comprobatório, não obtendo resposta:
  • Em 17/10/2011 pelo Sr. Fausto de Santana e
  • Em 30/12/2011 pela Sra. Damaris Dornelas Borges.
Será que a prefeitura não tinha como comprovar ou será que não tinha a CAPACIDADE TÉCNICO E GERENCIAL requerida???

TCE: Novo prazo para bloqueio das contas

O Prazo para que as contas municipais sejam bloqueadas passou de 90 (noventa) para 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas as Prestações de Contas.

Matéria do G1 sobre a Lei da Ficha Limpa

STF decide validar a Lei da Ficha Limpa

 Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a "probidade administrativa" e a "moralidade para exercício de mandato".
Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de 2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça. Depois de um ano da disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei ainda gerava mudanças nos cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.
O julgamento começou em novembro de 2011 e foi interrompido por três vezes. Nesta quinta (16), a sessão durou mais de cinco horas para a conclusão da análise de três ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
As entidades buscavam esclarecer a constitucionalidade das regras contidas na lei e a análise foi marcada, voto a voto, por intervenções dos ministros que atacavam e defendiam questões controversas.
Votos a favor
O relator, ministro Luiz Fux, foi o primeiro de defender a tarefa da ficha limpa de selecionar os candidatos a cargos públicos com base na "vida pregressa". Para ele, se a condenação for revertida, o político voltará a poder se eleger.
"A opção do legislador foi verificar que um cidadão condenado mais de uma vez por órgão judicial não tem aptidão para gerir a coisa pública e não tem merecimento para transitar na vida pública", afirmou Fux.
O direito do cidadão de poder escolher representantes entre pessoas com ficha limpa também foi defendido pelo ministro Joaquim Barbosa. Também votaram a favor da aplicação integral do texto da lei os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
"É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e o orgulhar-se de poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre malversação de recursos públicos", disse Barbosa.
"Não vejo aqui inconstitucionalidade, mas a reafirmação de princípios constitucionais", disse Cármen Lúcia ao falar sobre a importância da moralidade na vida pública.
A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação também foi mantida pelo Supremo. Para o ministro Marco Aurélio, a Lei da Ficha Limpa possui "preceitos harmônicos com a Constituição Federal que buscam a correção de rumos desta sofrida pátria."
Apesar de defender a aplicação da ficha limpa, Marco Aurélio fez uma ressalva ao afirmar que a regra só deve valer para condenações ocorridas depois da vigência da lei, iniciada em junho de 2010.
"A lei é valida e apanha atos e fatos que tenham ocorrido após junho de 2010 não atos e fatos pretéritos. Quando eu disse 'vamos consertar o Brasil' foi de forma prospectiva e não retroativa, sob pena de não termos mais segurança jurídica", afirmou Marco Aurélio.
Votos contra
Primeiro a votar contra a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa, ainda nesta quarta (15), o ministro Dias Toffoli criticou a elaboração das regras. A tese de Toffoli foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
"A lei complementar número 135 é reveladora de profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa. É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito", afirmou.
A ficha limpa foi criticada pelos ministros do STF por valer para fatos anteriores à sua vigência e por tornar inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão. Para os quatro ministros que votaram contra a aplicação da lei, a ficha limpa deveria valer apenas para quem for condenado depois que a norma começou a vigorar, ou seja, depois de junho de 2010.
"A população bate palmas, por exemplo, para esquadrões da morte, mas isso é contra qualquer padrão civilizatório e uma corte como esta não pode permitir que se avance sobre esses valores", disse Mendes.
"O Congresso não tem o poder de escolher fatos consumados no passado para, a partir dessa identificação, elegê-los como critérios para restrição de direitos fundamentais", afirmou o ministro Celso de Mello.
O último a votar, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, classificou a Lei da Ficha Limpa como um instrumento de "retroatividade maligna que contraria a vocação normativa do Direito".
Para ele, a lei não pode valer para casos anteriores à sua vigência e não pode tornar inelegíveis pessoas que ainda podem recorrer da condenação. Peluso afirmou que, dessa forma, a lei parece ter sido feita para pessoas específicas e não para a coletividade.
"A lei foi feita para reger comportamento futuros. Então, deixa de ser lei e, a meu ver, passa ser um confisco de cidadania. O estado retira do cidadão uma parte da sua esfera jurídica de cidadania, abstraindo a sua vontade. Não interessa o que você pode ou não evitar", disse Peluso.
Fonte: G1

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Prefeita retira projeto de Lei que Cria Regime Próprio de Previdência Social do Município

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Sobre a Criação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ilha Grande e do respectivo fundo é administrativamente inviável no momento, pois a folha sempre está fechando em Deficit, o que precisamos é de uma urgente política de contenção de gastos. 

Assim não temos como investir em Políticas Públicas e novos projetos.

A folha de pagamento chega a ser 74% das receitas do município o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo como teto para este tipo de despesa 60%, ou seja a folha de pagamento se encontra "inchada' e a Prefeitura terá que demitir alguns dos contratados.

Infelizmente esta é a realidade.

Vereador Solicita melhora no atendimento ao Seguro-Desemprego de pescadores de Ilha Grande

Quinta-feira fui na Capital juntamente com o presidente da colônia Z-7 para uma audiência com a superintendende da do Ministério do Trabalho e Emprego Dra. Paula Mazulo para tratar da situação do seguro desemprego dos pescadores da Ilha, o Marcus Vinícius também participou da audiência.

Tivemos ainda uma conversa com o superintendente da pesca, Sr. Vicente Sobrinho onde falamos da política para o setor pesqueiro no Piauí e das perspectivas do novo superintendente à frente da pasta.

Domingo fui convidado pelo presidente da colônia para estar na reunião dos pescadores. Onde passamos o resultado da audiência:

Ficou acertado a vinda  quarta-feira (dia 08) de uma equipe de 04 funcionários para atender no SINE-Parnaiba, Av. Presidente Vargas, próximo à Casa Grande.  O atendimento não poderá ser no município, por conta de não ter sido possível fazê-lo nos formulários impressos, por isso será direto no sine, nos terminais do MTE, o que poderá agilizar a liberação do seguro.

Estou acompanhando o processo até o fim, só deixarei quando o primeiro pescador for atendido e a coisa se deslanchar!!!

Vereador Edmar pede auditoria de obra no Canto do Igarapé





Foto: Arlete Nascimento

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Entreguei ao Controlador Geral do Estado, oficio solicitando auditoria na obra da Ponte do Canto do Igarapé, pois se encontram paralisadas, os moradores já até construíram uma ponte alternativa no local, devido a necessidade.
Abaixo fotos da obra.




quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

COMENTÁRIO...

Transcrevo os comentários de um senhor, identificado por POLITICANDO à matéria Vereador representa município de Ilha Grande na CONSOCIAL.

POLITICANDO disse... 
É isso mesmo Nobre Vereador Edmar...além desta lei 131 temos outra que saiu do forno agora e vai entrar em vigor em maio deste. Leia e Cumpra-se...
Nossos pedidos de informação irão continuar sendo protocolados na Camara de Vereadores...só quero ver o que vai acontecer... depois de maio... sugiro que Vossa Excelência prapare a estrutura da Casa Legislativa para prestar as informações de acordo com esta nova Lei...entendido?? quem avisa amigo é...rsss
abração.

Olá Nobre Vereador!!! vamos dá transparência nos trabalhos da Câmara de Vereadores de Ilha Grande...Crie o Portal da Transparência na Câmara... A Câmara de Vereadores tem esta obrigação prevista na Lei Orgânica e no seu Regimento Interno. Vamos agir...O vereador tem o dever de cumprir as Leis Federais, Estaduais e as Municipais. Fiscalizar é a função do Vereador... s

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Embora o PR não possua vereadores locais, clamamos ao vigente Parlamento Municipal para que não seja omisso, quando lhe couber o dever de agir. O vereador tem papel fundamental para o controle da gestão dos recursos públicos. Caso encontrem dificuldades em fiscalizar clique na Cartilha da CGU abaixo (fonte PR 22) 


"Quero informar ao nobre cidadão que já fiz a sugestão ano passado (2011) da construção de um site para a Câmara Municipal de Ilha Grande, pois como Tesoureiro, na gestão passada, terminamos o ano com um saldo considerável em caixa, mas os nobres colegas preferiram a aquisição de um automóvel.
Vivemos numa democracia, a maioria decide.

Mas este ano (2012) apesar de Ilha Grande não estar obrigada, segundo o Art 8º § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, pois tem a população de 8.914 IBGE/2010, coloquei como uma de minhas lutas, a implementação do site da Câmara."

Como escreveu o internauta "Fiscalizar é a função do Vereador", mas não só do vereador, mas do povo também, por isso parabenizo o POLITICANDO pela postura e peço ao povo de Ilha Grande que sigam este exemplo.


Agradeço pela visita no blog e pelo comentário.

Só com participação e diálogo temos democracia.

Obrigado.

Edmar "O Sargento"