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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

COMENTÁRIO...

Transcrevo os comentários de um senhor, identificado por POLITICANDO à matéria Vereador representa município de Ilha Grande na CONSOCIAL.

POLITICANDO disse... 
É isso mesmo Nobre Vereador Edmar...além desta lei 131 temos outra que saiu do forno agora e vai entrar em vigor em maio deste. Leia e Cumpra-se...
Nossos pedidos de informação irão continuar sendo protocolados na Camara de Vereadores...só quero ver o que vai acontecer... depois de maio... sugiro que Vossa Excelência prapare a estrutura da Casa Legislativa para prestar as informações de acordo com esta nova Lei...entendido?? quem avisa amigo é...rsss
abração.

Olá Nobre Vereador!!! vamos dá transparência nos trabalhos da Câmara de Vereadores de Ilha Grande...Crie o Portal da Transparência na Câmara... A Câmara de Vereadores tem esta obrigação prevista na Lei Orgânica e no seu Regimento Interno. Vamos agir...O vereador tem o dever de cumprir as Leis Federais, Estaduais e as Municipais. Fiscalizar é a função do Vereador... s

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Embora o PR não possua vereadores locais, clamamos ao vigente Parlamento Municipal para que não seja omisso, quando lhe couber o dever de agir. O vereador tem papel fundamental para o controle da gestão dos recursos públicos. Caso encontrem dificuldades em fiscalizar clique na Cartilha da CGU abaixo (fonte PR 22) 


"Quero informar ao nobre cidadão que já fiz a sugestão ano passado (2011) da construção de um site para a Câmara Municipal de Ilha Grande, pois como Tesoureiro, na gestão passada, terminamos o ano com um saldo considerável em caixa, mas os nobres colegas preferiram a aquisição de um automóvel.
Vivemos numa democracia, a maioria decide.

Mas este ano (2012) apesar de Ilha Grande não estar obrigada, segundo o Art 8º § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, pois tem a população de 8.914 IBGE/2010, coloquei como uma de minhas lutas, a implementação do site da Câmara."

Como escreveu o internauta "Fiscalizar é a função do Vereador", mas não só do vereador, mas do povo também, por isso parabenizo o POLITICANDO pela postura e peço ao povo de Ilha Grande que sigam este exemplo.


Agradeço pela visita no blog e pelo comentário.

Só com participação e diálogo temos democracia.

Obrigado.

Edmar "O Sargento"

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