Saiu terça-feira e foi recebida pela Prefeita ontem (16/12/10), a Liminar da Ação Civil Pública movida pelo Ministerio Publico e concedida pelo MM Dr. Carlos Eugenio Macedo de Santiago, Juiz de Dereito da 4° vara, determinando o pagamento em 48h de todos os salarios atrasados (desde agosto/2010) dos Servidores Publicos municipais de Ilha Grande.
Sob pena de multa diária em desfavor de sua pessoa fisica no valor de R$1.500,00 com limite de 30 dias que será revestido em favor do fundo que trata o art 13 da Lei 7.347/85.
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