1 - O prazo para Recadastramento no MPA, passa a ser de 02 Anos;
2 - A Comprovação da produção tem que ser através de nota fiscal ou recibo para Pessoas Jurídicas, e para Pessoas Físicas que comercializam unicamente no varejo, a contribuição do INSS.
3 - Será necessário ainda uma declaração de que o pescador não possui outro vínculo empregratício.
Quem não tiver a carteira de pescador profissional ficará sem receber o Seguro este ano, pois novas inscrições no Registro Geral da Pesca, só serão feitas após dia 31 de dezembro.
As medidas adotadas assim como o monitoramento do atual cadastro é para evitar fraudes no recebimento do seguro que se paga aos pescadores na época do defeso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário