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domingo, 29 de janeiro de 2012

Vereador representa município de Ilha Grande na CONSOCIAL


Fotos: Arlete do Nascimento/ Parnaíba e Litoral




Sexta-feira (27) em Parnaíba participei da 1° Conferência sobre transparência e Controle Social (CONSOCIAL)  com a presença de autoridades de 13 municípios próximos de Parnaíba. São eles: Joca Marques, Caxingó, Joaquim Pires, São João do Arraial, Caraúbas, Piripiri, Ilha Grande do Piauí, Batalha, Esperantina, Luzilândia, Pedro II, Bom Princípio, Barras e Cajueiro da Praia
 
Se fizeram presentes os Palestrantes Antonio Luiz Medeiros Filho (Controlador Geral do Estado), Alessander Mendes (Professor da Universidade Novafap), Elias Dib caddah Neto (Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí) e José Inaldo de Oliveira e Silva (Auditor Fiscal de controle externo do TRE/PI). 



Esta conferência regional foi muito instrutiva.
Vocês sabiam que a LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009 assegura dentre outras coisas:


Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) 

Ou seja as prefeituras vão ter que expor as notas fiscais, as notas de empenho e os recibos de todas as despesas disponíveis na internet.

Link para a Lei Complementar 131 na íntegra.

4 comentários:

  1. É isso mesmo Nobre Vereador Edmar...além desta lei 131 temos outra que saiu do forno agora e vai entrar em vigor em maio deste. Leia e Cumpra-se...
    Nossos pedidos de informação irão continuar sendo protocolados na Camara de Vereadores...só quero ver o que vai acontecer... depois de maio... sugiro que Vossa Excelência prapare a estrutura da Casa Legislativa para prestar as informações de acordo com esta nova Lei...entendido?? quem avisa amigo é...rsss
    abração.


    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

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  2. Embora o PR não possua vereadores locais, clamamos ao vigente Parlamento Municipal para que não seja omisso, quando lhe couber o dever de agir. O vereador tem papel fundamental para o controle da gestão dos recursos públicos. Caso encontrem dificuldades em fiscalizar clique na Cartilha da CGU abaixo (fonte PR 22)

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  3. Olá Nobre Vereador!!! vamos dá transparência nos trabalhos da Câmara de Vereadores de Ilha Grande...Crie o Portal da Transparência na Câmara... A Câmara de Vereadores tem esta obrigação prevista na Lei Orgânica e no seu Regimento Interno. Vamos agir...O vereador tem o dever de cumprir as Leis Federais, Estaduais e as Municipais. Fiscalizar é a função do Vereador...

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  4. "Quero informar ao nobre cidadão que já fiz a sugestão ano passado (2011) da construção de um site para a Câmara Municipal de Ilha Grande, pois como Tesoureiro, na gestão passada, terminamos o ano com um saldo considerável em caixa, mas os nobres colegas preferiram a aquisição de um automóvel.

    Vivemos numa democracia, a maioria decide.


    Mas este ano (2012) apesar de Ilha Grande não estar obrigada, segundo o Art 8º § 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, pois tem a população de 8.914 IBGE/2010, coloquei como uma de minhas lutas, a implementação do site da Câmara."


    Como escreveu o internauta "Fiscalizar é a função do Vereador", mas não só do vereador, mas do povo também, por isso parabenizo o POLITICANDO pela postura e peço ao povo de Ilha Grande que sigam este exemplo.

    Agradeço pela visita no blog e pelo comentário.

    Só com participação e diálogo temos democracia.

    Obrigado.

    Edmar "O Sargento"

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