Preste atenção aos sinais que os prefeitos corruptos emitem, os principais são:
1
- Sinais exteriores de riqueza: Quando o eleito, amigos e parentes
exibem bens de alto valor, adquiridos de uma hora para outra, como
pick-ups, imóveis de luxo, jóias. Desconfie também quando o padrão de
consumo não for compatível com a renda, como grandes viagens, festas ou
despesas em bares e restaurantes.
2. Resistência a prestar
contas: Se o prefeito dificulta o acesso à informação, especialmente
sobre os gastos da Prefeitura, desconfie. Por lei, todo cidadão tem
direito a esse tipo de informação. O município deve deixar à disposição
da população, no serviço de contabilidade, uma cópia da prestação de
contas do exercício anterior. 3. Falta crônica de verba: O orçamento
da Prefeitura é calculado para cobrir os serviços básicos da cidade.
Sinais de abandono ou negligência podem ser indicadores de má
administração ou desvio de recurso público.
4. Parentes e amigos
empregados:Uma dos artifícios mais utilizados para o pagamento de
favores de campanha é a contratação de corregilionários, amigos e
parentes no serviço público sem necessidade real.
5. Não
divulgação dos gastos públicos (falta de transparência): A Lei Orgânica
do Município obriga o prefeito a divulgar diariamente o movimento do
caixa do dia anterior. Ele também deve tornar público o balancete mensal
da Prefeitura.
6. Transferências de verbas orçamentárias:
Remanejamentos de grandes somas são suspeitos. Desconfie de
transferências de verbas acima de 5%. O prefeito pode subverter todas as
prioridades originais com grandes transferências entre as rubricas.
Isso pode em algumas situações ser feito para atender necessidades
emergenciais, mas na maioria das vezes é feita para atender interesses
eleitorais e pessoais dos prefeitos.
É preciso uma análise cuidadosa das transferências, e elas deveriam ser analisadas pela Câmara Municipal.
7.
Perseguição a outros administradores honestos: Os corruptos tentam
eliminar qualquer obstáculo ao seu esquema de enriquecimento ilícito. Um
sinal de que há corrupção é quando há perseguição a administradores
honestos. Se o seu prefeito comete pelo menos um desses "pecados" fique
de olho, reúna provas e denuncie.
NOTA: SE ALGUNS DESTES EXEMPLOS OCORREM NA REGIÃO, É MERA COINCIDÊNCIA.
Por aclamação o Diretório do Partido dos Trabalhadores homologou neste final de semana o nome de Antônio Magno como pré-candidato à prefeitura de Ilha Grande.
No encontro foi constituída uma comissão para iniciar debates com demais partidos e com a sociedade para definir um vice para compor a chapa.
O vereador Edmar O Sargento, propôs que a comissão criada busque primeiro os pequenos partidos e lideranças sociais no intuito de promovere debates para a elaboração de um programa em conjunto, que seja fruto dos anseios e necessidadades populares, bem como que se trabalhe a formação de um bloco com os pequenos partidos. O que foi aceito pelos presentes.
Antônio Magno disse que o PT de Ilha Grande também
estará montando uma chapa forte de vereadores.
Fiscalização: Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) bloqueia
mais uma vez as contas bancárias do município de Ilha Grande do Piauí
que tem a frente a prefeita Joana D'arc e outras 52 prefeituras, além de
41 câmaras municipais no Piauí.
O Presidente do TCE, Kennedy Barros, considera que o controle externo é
fundamental para garantir a fiscalização e a correta aplicação dos recursos públicos.
O Tribunal de Contas do Estado bloqueou hoje as contas de 53 prefeituras
e 41 Câmaras Municipais do Piauí. O motivo foi o atraso na prestação de
contas dos gestores, que deve ser feita regularmente até sessenta dias
após o final de cada mês, segundo determina Constituição. A prestação de
contas precisa ser feita tanto via eletrônica, pelo programa SAGRES,
disponível no site do TCE, quanto documentalmente.
Clique AQUI e confira o listão das prefeituras e câmaras municipais com as contas bloqueadas
As contas dessas prefeituras serão liberadas tão logo os gestores se
regularizem junto ao Tribunal. A medida é tomada como forma de fazer com
que prefeitos e vereadores apresentem suas contas, garantindoo
princípio da transparência. O Presidente do TCE, Conselheiro Kennedy
Barros, considera que o controle externo é fundamental para garantir a
fiscalização e a correta aplicação dos recursos públicos.
Pedro Militão tem traços fortes de descendência indígena e há décadas
ele e sua família são os únicos moradores da comunidade Saquinho que
fica localizada na maior ilha do Delta do Parnaíba, vive em uma casa
simples sem abastecimento convencional de água e energia elétrica.
Na região também não existe qualquer tipo de saneamento básico, o local
onde Militão mora fica cerca de dez quilômetros da praia da Pedra do
Sal, em Parnaíba no litoral do Piauí, porém a localidade pertence à
cidade de Ilha Grande.
No local, ele vive dos animais que cria e da agricultura de subsistência
na área no entorno de sua casa, o senhor de 73 anos vive como um
ermitão na localidade de onde pouquíssimas vezes se ausenta e há quase
cinco anos luta na Justiça contra a Multinacional Ecocity que teria
adquirido o direito de posse de várias áreas do local.
A luta de Pedro Militão é para ter reconhecida como sua a terra onde
mora desde criança. “Já vieram muitas pessoas medir estas terras, muitos
aviões sem asas (helicópteros) já desceram por aqui e não sei o que
será de nós que nunca saímos daqui nem temos para onde ir. O povo diz
que tenho que provar na Justiça dos homens que estou aqui, são coisas
que eu não entendo. Basta vir aqui e ver que moro mesmo nesta casa há
muito tempo”, questiona Pedro Militão.
Mesmo aos 72 anos, o morador tem vitalidade de poucos jovens e
diariamente trabalha empunhando o cabo da enxada, com o facão sempre na
cintura alimenta suas criações e roça a vegetação selvagem, Pedro
Militão também é conhecido por muitos como curandeiro e sacerdote
umbandista e por isso é bastante procurado por aqueles que acreditam na
cura e tentam orientação espiritual nesta crença.
PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NA JUSTIÇA:
De acordo com a Superintendente da Secretaria do Patrimônio da União do
Piauí, Ana Célia Coelho Madeira, o órgão se posiciona de forma favorável
ao reconhecimento dos direitos do senhor Pedro Militão, considerando o
histórico de ocupação, o vínculo que o mesmo tem com a terra em que
vive. Entretanto, a SPU não conseguiu ainda formalizar este direito
formalmente em razão de procedimentos que precisam ser adotados no ato
administrativo.
Então, o direito e a lei existem, mas neste momento há um questionamento
na aplicação do dispositivo legal, mas o que ocorre é que este direito
que existe na legislação ele precisa ser formalizado no processo
administrativo. Existe o processo administrativo formalizado, que há o
pedido de Pedro Militão e este foi negado a princípio pela assessoria
jurídica por constarem ausências de instrução processual e também por
uma interpretação da Conjur que precisamos tentar reavaliar.
Ela afirma que não está comprovado no processo que “Militão” tem um
vínculo antigo com a posse, que é remanescente de comunidade tradicional
indígena como é informado, e por conta disso, existem algumas
providências que precisam ser adotadas pelo requerente.
Ana Célia informou que o advogado do requerente já esteve na SPU, onde
obteve cópia do parecer jurídico do órgão acerca do caso, e que a
Secretaria espera que o mesmo leve mais elementos para serem anexados ao
processo para que a decisão de indeferimento possa ser revertida, já
que é passível de ser revista, mas precisa de elementos que justifiquem
sua revisão.
Ela finaliza dizendo que no momento, o processo carece de providências
por parte do interessado para que possa motivar uma nova posição
administrativa, para que a SPU possa formalizar o vínculo que o
requerente tem com a posse e isso está dependendo do posicionamento do
mesmo e de seu representante legal.
NOVAS TENTATIVAS POR PARTE DA DEFESA DO MORADOR:
Já o advogado de Pedro Militão, Dr. Laercio Nascimento, disse que essa
semana esteve na SPU para acompanhar o processo administrativo onde se
encontra junto ao setor jurídico do órgão para definir os procedimentos.
“Nós solicitamos cópia integral do processo administrativo no Patrimônio
da União e tomaremos as providências junto a Justiça Federal para
termos reconhecido os direitos do Sr. Pedro Militão à continuar ocupando
a área onde mantem a posse há mais de 50 anos, já que nasceu no local,
sua família foi constituída na localidade e vamos judicialmente
conseguir regulamentar junto a Justiça Federal o direito dele permanecer
de forma legítima, legal na área”, declarou.
Laercio ressaltou que atualmente ele não vem sendo turbado na sua posse,
embora há algum tempo atrás tenham ido a sua residência. Informa ainda
que entende como absurdo o fato de tirar um morador de uma área que além
de prestar serviços ao meio ambiente, pois “Militão” reflorestou o
local em questão que serve também de apoio aos trabalhadores do
caranguejo.
“Ele tem o direito por ocupar essa área como verdadeiro ocupante
possuidor do local, já que há mais de 50 anos, de ter reconhecida essa
posse oficialmente. Estamos aguardando concluir o processo
administrativo por parte do SPU, mas de antemão encaminharemos o caso à
Justiça Federal para que esta resolva e diga com quem está o direito”,
disse.
Tacyane Machado e Francisco Brandão para o Proparnaiba.com
Ministério
Público de Parnaíba requisita providências administrativas imediatas
para a destituição do Secretário de Administração, Finanças e Obras
Públicas do Município de Ilha Grande-PI.
Em cumprimento a Lei da Ficha Limpa.
Façam
o download do documento na íntegra (abaixo) ou se direcione até a
Câmara Municipal de Ilha Grande e solicite uma cópia (disponível para
apreciação no mural da Câmara).
O plenário do Tribunal de Contas do Estado reprovou, por unanimidade, as
contas de governo do Município de Ilha Grande, exercício financeiro de
2009, considerando as informações técnicas emitidas pela Diretoria de
Fiscalização da Administração Municipal, à análise do contraditório e a
manifestação do Ministério Público de Contas.
Tendo remanescido, dentre outras, as seguintes falhas: Envio com atraso
dos balancetes mensais – via eletrônica (média equivalente a 311 dias) e
via documental (média equivalente a 239 dias); Despesa com pessoal do
Poder Executivo em percentual equivalente a 73,93%, ultrapassando o
limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixa
como limite prudencial 51,30% e como limite legal 54%; Não recolhimento
integral ao Regime Geral de Previdência, da contribuição previdenciária
retida de servidores, no total de R$ 56.390,93 – ato de improbidade
administrativa com previsão no artigo 11, caput, da Lei Federal de nº
8429/92. Crime com previsão no artigo 168-A, do Código Penal;
Recolhimento de obrigações patronais ao regime geral de previdência em
percentual equivalente a apenas 0,5%, portanto, muito abaixo da fixação
legal de 20% , configurando crime com previsão no artigo 337-A, II, do
Código Penal; Envio extemporâneo do Balanço Geral (atraso equivalente a
192 dias e Divergência entre o saldo do exercício anterior e o saldo
considerado na abertura do exercício de 2009, no valor de R$ 92.977,87.
O Plenário apreciou as contas de governo do município de Ilha Grande,
exercício financeiro de 2009, da responsabilidade da prefeita Joana
D’arc Ribeiro Machado, e decidiu, por unanimidade, após examinar e
discutir a matéria, acolher o voto da Relatora, com sua respectiva
fundamentação, que, anuindo com o parecer emitido pelo Ministério
Público de Contas, propugnou pela emissão de parecer prévio recomendando
a reprovação das contas de governo
Decidiu, ainda, o Plenário, unânime, pela aplicação de multa à gestora,
Joana D”arc Ribeiro Machado, em valor correspondente a 2000 UFR-PI, a
ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas , no prazo
de 30 dias, a contar da intimação, pela imputação de débito à
responsável, em valor correspondente a R$ 93.061,27, sendo R$ 92.977,87,
em virtude da diferença a menor entre o saldo de abertura do exercício
de 2009 e o saldo do exercício anterior, e R$ 83,40, referente ao
pagamento de tarifas bancárias em decorrência da devolução de cheques
por insuficiência de fundos, bem como pelo envio de notificação ao
Ministério Público Estadual, para que acompanhe o efetivo ressarcimento
ao erário do valor condenado em débito, e ainda, para as demais
providências que reputar cabíveis.
O
TRE-PI apreciou do candidato a prefeito de Ilha Grande nas Eleições de
2008, Magno Antônio Brito Costa, que teve as contas desaprovadas pelo
juiz da 4ª Zona Eleitoral.
À unanimidade, o Tribunal, nos termos do voto do relator e contrário ao
parecer do Procurador Regional Eleitoral, acolheu a preliminar de
nulidade da sentença de primeira instância, por ausência de
fundamentação, entendendo que a mesma viola preceito constitucional.
O processo (Prestação de Contas N° 1909.2008.6.18.0004) será devolvido à
4ª Zona Eleitoral a fim de que seja prolatada uma nova sentença.