Decisão Plenária | |
Acórdão em 30/08/2012 - RCAND Nº 22666 Juiz Eleitoral da 63ª Zona SAMUEL MENDES DE MORAIS | |
RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral exarado às fls. 214/224 dos autos, conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar a sentença guerreada e indeferir o pedido de registro de candidatura de PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS SOUZA, nas eleições municipais de 2012, em Ilha Grande-PI e, via de consequência, indeferir, igualmente, a Chapa majoritária da Coligação "A MUDANÇA QUE O POVO QUER". |
Apesar que o caso ainda cabe recurso.
Aguardemos o desenrolar dos acontecimentos...
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