O Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA suspendeu, por meio da 
Instrução Normativa nº13, de 21-12-2012, a obrigatoriedade de pagamento
 do imposto sindical como condição para revalidação da carteira de 
Pescador Artesanal, estabelecida no art. 9º, I, da IN n. 6. A suspensão é
 pelo prazo de um ano.
A
 suspensão é devida à luta encampada pelas diversas entidades que 
representam os pescadores artesanais, que não aceitam a obrigatoriedade 
do imposto sindical posto que não possuem vínculo empregatício, sendo 
sempre classificados como segurados especiais. Todos sabem que a própria
 subsistência do imposto sindical é historicamente passível de crítica, 
especialmente a partir da liberdade de associação estabelecida no art. 
8º da Constituição Federal. Exigi-lo de uma categoria social e 
economicamente vulnerável, ainda por meio de comando normativo interno 
do MPA - ou seja, sequer do Ministério do Trabalho e Emprego - vai de 
encontro ao perfil que se espera de um governo comprometido com as 
demandas dessa categoria. 
O
 embate, portanto, continua. Tanto para se extirpar, em definitivo, a 
sanha de arrecadação (para proveito de poucos), seja para revogar o 
famigerado Acordo de Cooperação  Técnica laborado entre o MPA e a 
Confederação Nacional de Pesca e Aquicultura (Confederação das 
Colônias). Referido instrumento, subjacente à ideia de "cooperação", 
privilegia apenas uma entidade - a federação estadual de colônias de 
pescadores -, tolhe a liberdade de associação e tem constituído desculpa
 para o não atendimento do pescador artesanal, seja por meio de outras 
entidades (sindicatos e associações) seja pela escusa direta da 
superintendência local do MPA em receber e dar o necessário 
encaminhamento às  demandas  dos pescadores artesanais.
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