O Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA suspendeu, por meio da
Instrução Normativa nº13, de 21-12-2012, a obrigatoriedade de pagamento
do imposto sindical como condição para revalidação da carteira de
Pescador Artesanal, estabelecida no art. 9º, I, da IN n. 6. A suspensão é
pelo prazo de um ano.
A
suspensão é devida à luta encampada pelas diversas entidades que
representam os pescadores artesanais, que não aceitam a obrigatoriedade
do imposto sindical posto que não possuem vínculo empregatício, sendo
sempre classificados como segurados especiais. Todos sabem que a própria
subsistência do imposto sindical é historicamente passível de crítica,
especialmente a partir da liberdade de associação estabelecida no art.
8º da Constituição Federal. Exigi-lo de uma categoria social e
economicamente vulnerável, ainda por meio de comando normativo interno
do MPA - ou seja, sequer do Ministério do Trabalho e Emprego - vai de
encontro ao perfil que se espera de um governo comprometido com as
demandas dessa categoria.
O
embate, portanto, continua. Tanto para se extirpar, em definitivo, a
sanha de arrecadação (para proveito de poucos), seja para revogar o
famigerado Acordo de Cooperação Técnica laborado entre o MPA e a
Confederação Nacional de Pesca e Aquicultura (Confederação das
Colônias). Referido instrumento, subjacente à ideia de "cooperação",
privilegia apenas uma entidade - a federação estadual de colônias de
pescadores -, tolhe a liberdade de associação e tem constituído desculpa
para o não atendimento do pescador artesanal, seja por meio de outras
entidades (sindicatos e associações) seja pela escusa direta da
superintendência local do MPA em receber e dar o necessário
encaminhamento às demandas dos pescadores artesanais.
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