A Justiça Federal do Piauí condenou o ex-prefeito do Município de
Ilha Grande do Piauí Henrique Penaranda Sertão Machado por improbidade
administrativa praticada durante sua gestão em 2004.
Na decisão proferida em ação de improbidade administrativa movida
pelo Ministério Público Federal no Piauí, por meio do procurador da
República Kelston Pinheiro Lages consta que o ex-prefeito não prestou
contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE ao Município que tinha por objeto a execução de ações do
Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de
Jovens e Adultos - PEJA.
De acordo com a Tomada de Contas Especial do TCU, Henrique Penaranda
apresentou documentação supostamente relacionada às despesas realizadas,
mas não demonstrou o nexo dos desembolsos com a consecução do objeto do
convênio uma vez que ele não informou sobre procedimentos licitatórios
ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como que tais
despesas foram pagas por meio de cheques nominativos ao credor.
O
juíz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo da Subseção Judiciária de
Parnaíba determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo
prazo de 5 anos, contados a partir do transitado em julgado da decisão
em janeiro deste ano; o pagamento à União Federal, a título de multa
civil o correspondente a 10 vezes a remuneração que ele recebia como
Prefeito Municipal ao tempo dos fatos, com atualização monetária e
acréscimo de juros na forma da legislação aplicável aos créditos fiscais
da União, desde a época prevista para a prestação dos recursos e está
proibido de contratar com o Poder Público, ou deste receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por
três anos.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Piauí
Fonte: http://www.prpi.mpf.gov.br/internet/noticias/06-03-2012-ex-prefeito-de-ilha-grande-do-piaui-e-condenado-por-improbidade
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