Foi publicada ontem, de MINHA AUTORIA, a Lei Municipal Nº 234 de 06 de agosto de 2012, que cria o Conselho Municipal da Juventude.
O Conselho Municipal de Juventude é órgão autônomo, de representação da
população jovem, de carater permanente, deliberativo, consultivo e
fiscalizador, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social.
Clique na imagem abaixo para fazer o download do texto completo da lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário